Advogado Trabalhista Especialista na Defesa dos Direitos do Trabalhador

Se você está enfrentando situações como desejar sair da empresa,  receber todos os seus direitos e ajuizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, falta de registro, acidente de trabalho, labora em condições periculosas/ insalubres e não recebe o adicional correspondente, é portador de estabilidade (sofreu acidente de trabalho ou gestante) e foi dispensado de forma arbitrária saiba que você tem direitos e nós estamos aqui para fazer com que eles sejam respeitados

Atendemos trabalhadores de todo o Brasil

Atendimento sigiloso, estratégico e 100% focado em você

Agilidade e Transparência

Processos acompanhados de perto, com explicações claras, retorno rápido e total transparência do início ao fim.

Especialização Real em Direito do Trabalho

Atuação focada exclusivamente na defesa de trabalhadores, com experiência prática e atualizada nas leis trabalhistas.

Sobre nós

No escritório Gonçalves e Lanna…
Com sólida experiência na área com advogados com especialização em Direito do Trabalho e Processo Trabalho e larga experiência prática, mais de 8 anos atuando em demandas trabalhistas, com cursos com juízes e desembargadores renomados da justiça do  do trabalho, e proximidade sobre as diversas causas envolvendo o reconhecimento de direitos trabalhistas, buscamos soluções jurídicas assertivas em casos como rescisão indireta, vínculo empregatício, acidente de trabalho, horas extras, adicional de periculosidade/insalubridade, dispensa de empregado portador de estabilidade (gestante e acidente de trabalho)

Nossas soluções

Ação de Rescisão Indireta

Analisamos casos em que o trabalhador deseja encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, com base em irregularidades como descumprimento das obrigações trabalhistas, assédio moral, perseguição no local de trabalho, jornada exaustiva, maleficios a saúde ocasionados pelo trabalho, entre outros.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Esse serviço é indicado para trabalhadores que prestaram serviços sem carteira assinada. Atuamos para comprovar judicialmente o vínculo de emprego e garantir todos os direitos retroativos (13º, férias, INSS, FGTS, entre outros) e cobrança da multa pela não assinatura da carteira e pelo atraso no pagamento das verbas trabalhistas. Realizamos análise de provas, elaboração da inicial e acompanhamento completo do processo.

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Prestamos assessoria completa a trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. Atuamos na busca por indenizações por danos morais, materiais, pensão vitalícia (se aplicável) e estabilidade no emprego.

Adicional de Insalubridade/Periculosidade

Realizamos análises minuciosa das atividades exercidas em consonância com a jurisprudência dominante dos tribunais para requerimento do adicional de insalubridade/periculosidade pertinente.

Consultoria Preventiva e Atendimento Personalizado

Oferecemos atendimento individualizado para avaliar se há ou não direitos violados. Nessa consultoria, explicamos de forma clara as opções jurídicas disponíveis, evitamos decisões precipitadas e garantimos que o trabalhador tome decisões seguras sobre seu caso.

Fale agora com a nossa equipe e descubra se você tem valores a receber

Dra. Lanna

Com sólida formação e intensa atuação no Direito do Trabalho, a advogada é especializada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC Minas, e se destaca por sua dedicação à defesa dos direitos dos trabalhadores.

Sua trajetória inclui participação em renomadas formações jurídicas e práticas na área da advocacia trabalhista, como o Curso Expert em Indenização por Acidente de Trabalho, Curso 60 Teses Jurisprudenciais Trabalhistas Impactantes, TST 2025 e 2026, Provas que Convencem promovido pelo juiz do trabalho Fabiano Coelho e juiz do trabalho Jose Antônio Ribeiro, com apoio da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, além de integrar…além de integrar a Comunidade Notável de Prática Trabalhista, com orientação de grandes nomes como Antônio Umberto, Luciano Martinez e Carolina Tupinambá.

Como membro ativo da Comunidade Sou Notável, Uai, está sempre conectada às principais novidades e entendimentos da Justiça do Trabalho, oferecendo um atendimento moderno, estratégico e comprometido com resultados justos.

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Dúvidas frequentes 

Sim, caso você cumpra os requisitos descritos no artigo 483 da CLT, como atraso ou falta de pagamento de FGTS, falta de pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, assédio moral, maléficios a saúde que o trabalho tenha causado, você pode entrar com a rescisão indireta e receber todos os seus direitos, liberando inclusive o seguro-desemprego caso cumpra as condições necessárias.

Claro, caso cumpra os requisitos inerentes ao reconhecimento de vínculo empregatício tipificados no artigo 2 e 3 da CLT, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e trabalho por pessoa física, você pode entrar com ação judicial e ter todas as verbas trabalhistas asseguradas como décimo terceiro salario; férias, acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio, multa de 40 porcento, além do seguro-desemprego caso cumpra as condições necessárias. Além das multas.

Sim, a legislação protege o trabalhador nesse caso, e podemos buscar as indenizações como indenização por danos morais, estéticos, existenciais, pensão vitalícia (se aplicável) e estabilidade no emprego.

Sim. Muitos contratos PJ escondem um vínculo empregatício irregular. Nesses casos, é possível reconhecer o vínculo CLT e cobrar tudo o que ficou para trás.

Sim. A dispensa sem justa causa de um trabalhador que possui estabilidade provisória, como no caso de gestantes ou de empregados que sofreram acidente de trabalho, é considerada ilegal no período de estabilidade. Nesses casos, você pode ter direito à reintegração ao empregado ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Sim. Se você exerce atividades em ambientes com risco à saúde ou à integridade física — como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, eletricidade, calor extremo ou agentes biológicos — tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o grau de risco da atividade.

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