Se você está enfrentando situações como desejar sair da empresa, receber todos os seus direitos e ajuizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, falta de registro, acidente de trabalho, labora em condições periculosas/ insalubres e não recebe o adicional correspondente, é portador de estabilidade (sofreu acidente de trabalho ou gestante) e foi dispensado de forma arbitrária saiba que você tem direitos e nós estamos aqui para fazer com que eles sejam respeitados
Atendimento sigiloso, estratégico e 100% focado em você
Processos acompanhados de perto, com explicações claras, retorno rápido e total transparência do início ao fim.
Atuação focada exclusivamente na defesa de trabalhadores, com experiência prática e atualizada nas leis trabalhistas.
Sobre nós
No escritório Gonçalves e Lanna…
Com sólida experiência na área com advogados com especialização em Direito do Trabalho e Processo Trabalho e larga experiência prática, mais de 8 anos atuando em demandas trabalhistas, com cursos com juízes e desembargadores renomados da justiça do do trabalho, e proximidade sobre as diversas causas envolvendo o reconhecimento de direitos trabalhistas, buscamos soluções jurídicas assertivas em casos como rescisão indireta, vínculo empregatício, acidente de trabalho, horas extras, adicional de periculosidade/insalubridade, dispensa de empregado portador de estabilidade (gestante e acidente de trabalho)
Nossas soluções
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Dra. Lanna
Com sólida formação e intensa atuação no Direito do Trabalho, a advogada é especializada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC Minas, e se destaca por sua dedicação à defesa dos direitos dos trabalhadores.
Sua trajetória inclui participação em renomadas formações jurídicas e práticas na área da advocacia trabalhista, como o Curso Expert em Indenização por Acidente de Trabalho, Curso 60 Teses Jurisprudenciais Trabalhistas Impactantes, TST 2025 e 2026, Provas que Convencem promovido pelo juiz do trabalho Fabiano Coelho e juiz do trabalho Jose Antônio Ribeiro, com apoio da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, além de integrar…além de integrar a Comunidade Notável de Prática Trabalhista, com orientação de grandes nomes como Antônio Umberto, Luciano Martinez e Carolina Tupinambá.
Como membro ativo da Comunidade Sou Notável, Uai, está sempre conectada às principais novidades e entendimentos da Justiça do Trabalho, oferecendo um atendimento moderno, estratégico e comprometido com resultados justos.
Contato
31973065512
goncalveselannaadvogados@gmail.com
Dúvidas frequentes
Sim, caso você cumpra os requisitos descritos no artigo 483 da CLT, como atraso ou falta de pagamento de FGTS, falta de pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, assédio moral, maléficios a saúde que o trabalho tenha causado, você pode entrar com a rescisão indireta e receber todos os seus direitos, liberando inclusive o seguro-desemprego caso cumpra as condições necessárias.
Claro, caso cumpra os requisitos inerentes ao reconhecimento de vínculo empregatício tipificados no artigo 2 e 3 da CLT, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e trabalho por pessoa física, você pode entrar com ação judicial e ter todas as verbas trabalhistas asseguradas como décimo terceiro salario; férias, acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio, multa de 40 porcento, além do seguro-desemprego caso cumpra as condições necessárias. Além das multas.
Sim, a legislação protege o trabalhador nesse caso, e podemos buscar as indenizações como indenização por danos morais, estéticos, existenciais, pensão vitalícia (se aplicável) e estabilidade no emprego.
Sim. A dispensa sem justa causa de um trabalhador que possui estabilidade provisória, como no caso de gestantes ou de empregados que sofreram acidente de trabalho, é considerada ilegal no período de estabilidade. Nesses casos, você pode ter direito à reintegração ao empregado ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.